Comissão aprova teste de gravidez em demissão de funcionária
Trabalho/Previdência
Publicado em 28/11/2017
Por Agência Câmara Notícias - 27/11/2017 - 16h30 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

 
Rodrigo Bertoti / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)
Jô Moraes, relatora: medida garante gestação tranquila e evita demanda judicial

A demissão de empregada gestante viola o direito de garantia de emprego previsto na Constituição. 
A iniciativa consta do Projeto de Lei 
6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, da relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

Na avaliação da parlamentar, a solicitação do teste de gravidez no exame demissional é “positiva para a empresa, a gestante e principalmente a criança, pois se estará assegurando, sem interrupções, o recurso financeiro que propiciará uma gestação tranquila e saudável, sem necessidade de uma demanda judicial”.

Jô Moraes optou por incluir a medida em artigo da CLT que trata, de forma específica, da proteção ao trabalho da mulher.

Tramitação
A proposta tramita em caráter 
conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.)  e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

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