Supremo suspende julgamento sobre registro civil de transexual
Direitos Humanos/Cidadania
Publicado em 23/11/2017

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil - 22/11/2017 - 18h11 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
 

Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu hoje (22) o julgamento da Corte sobre a possibilidade de transexuais alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais não é permitida porque não está prevista na legislação, mas várias pessoas tiveram o direito reconhecido em decisões individuais na Justiça. Não há data para retomada do julgamento.

Até o momento, há cinco votos a favor da mudança no registro sem a obrigatoriedade da cirurgia. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram entendimento do relator, Dias Toffoli.

De acordo com o ministro relator, a legislação atual sobre registros públicos garante ao transexual o direito subjetivo de alterar seu nome ao passar ou não por uma cirurgia de mudança de sexo.

Segundo Toffoli, todo cidadão deve exercer plenamente seu direito de personalidade, e os regimes jurídicos não podem restringir direitos de quem rejeita sua identidade genética e se identifica psicologicamente com o gênero oposto.

“A mudança do prenome e do sexo registral visa a garantir a efetividade de gênero da pessoa, a qual ficará suscetível a toda espécie de constrangimentos na vida civil, ainda que não realizada por qualquer razão a cirurgia de resignação de gênero”, disse Toffoli.

Recurso

A Corte julga um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados do estado entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não-oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Edição: Luana Lourenço
Comentários