Se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje. Texto também prevê outras medidas, como o aumento do cumprimento mínimo de pena para saída temporária de condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que altera regras da saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria será enviada ao Senado.
Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.
O texto aprovado é um substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), incorporando emendas apresentadas em Plenário.
De acordo com o substitutivo, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje.
Hediondos
Para os condenados a crimes hediondos (A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimento fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.) , prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.
O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez.
Outra novidade no relatório de Almeida é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos de segurança pública quais presos contarão com o benefício.
Agravantes
O texto também introduz novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime.
Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária. Os outros casos são para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido em concorrência com pessoa já presa.