Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que exige cumprimento de pena integralmente em regime fechado para os condenados por morte de policiais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.
Os deputados precisam concluir a análise dos destaques (Pedido feito por deputado ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto. A votação ocorre após a aprovação do texto principal.) apresentados ao texto. Um deles, do PMDB, já foi aprovado para incluir trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE). Esse trecho aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo ( A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimento fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.), prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente. O destaque propõe o cumprimento de metade da pena nesse regime mais rígido se réu primário e de 2/3 se reincidente.
Prisão preventiva
Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia incluir trecho do PL 3535/15, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado.
Atualmente, a lei exige que o juiz fundamente apenas se decidir que o réu poderá apelar da sentença em liberdade.