CLT foi aprimorada, diz Gilmar Mendes, ao defender reforma trabalhista
Economia
Publicado em 04/11/2017

 

Por Marcelo Galli

A Consolidação das Leis do Trabalho passou ao longo dos anos por um processo de sacralização, o que impediu seu aprimoramento como está acontecendo atualmente com a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, na opinião do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

CLT passou por processo de sacralização que, por muito tempo, fez dela imutável, diz Gilmar.
Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com o ministro, as mudanças nas leis trabalhistas, além de equilibrar as relações entre empregados e empregadores, poderão contribuir para a geração de mais empregos. “A CLT passou por um processo de sacralização. É difícil, no plano das leis, haver esse elemento de imutabilidade”, afirmou, nesta sexta-feira (3/11), durante palestra no IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho, que acontece na Universidade de Lisboa.

Para ele, o Congresso não fez só uma alteração legislativa, atualizando a CLT, que é da década de 1940, aos dias atuais, mas abriu a possibilidade para que outras reformas importantes que o país precisa possam ser promovidas. Na visão do ministro, tem havido muito “ruído” e “tensão” nos debates sobre a reforma trabalhista.

O ministro citou decisões do Supremo em que a temática trabalhista foi abordada. Como quando, por unanimidade, o Plenário permitiu que Planos de Dispensa Incentivada, os chamados PDIs, tenham cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, que teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal e foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Outro exemplo citado por Gilmar foi relatado por ele. O ministro suspendeu cautelarmente todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, questionava a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a entidade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade. O evento em Portugal é organizado pela FGV Projetos, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Universidade de Lisboa.

Clique aqui para assistir à palestra.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2017, 17h41- Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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