Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Rocha, relator do projeto de lei, defendeu a recompensa como instrumento de persecução penal. A proposta altera o ECA
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta de recompensa para a pessoa que oferecer informações que contribuam para a prisão de quem cometer crime contra a criança e o adolescente. O valor da recompensa será definido por cada estado brasileiro.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2319/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), que acrescenta um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O relator, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação da matéria. “O estabelecimento de recompensas tem se constituído em poderoso instrumento de persecução penal”, defendeu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.