O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim Neto, afirmou hoje (4) que “a última palavra sobre a Constituição é do Congresso Nacional”.
Em exposição durante audiência na Câmara dos Deputados sobre revisão do Código de Processo Penal, Torquato falou sobre temas que têm gerado polêmica, como a relação entre os poderes Legislativo e Judiciário, a adoção do instrumento das delações premiadas e a efetivação de conduções coercitivas.
Um dia após o Senado discutir longamente a possibilidade de contrariar a decisão de Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, o ministro defendeu a possibilidade de o Parlamento revisar decisões judiciais, inclusive quando proferidas pela Suprema Corte, mas optou por não se posicionar sobre casos concretos.
Ele destacou o fato de ter sido professor de direito constitucional durante 25 anos e lembrou que sempre entendeu que "a palavra final sobre a Constituição é do Congresso Nacional; é quem tem o poder constituinte para tanto. O Judiciário é intérprete, ele tem que derivar, na sua concepção, o que tenha sido estabelecido pelo Congresso Nacional”.
Na opinião de Torquato Jardim, esse papel do Congresso está relacionado ao fato de a instituição ter a legitimidade da democracia representativa, já que os parlamentares são eleitos, por meio do voto, pela população, ao passo que a legitimidade do Judiciário é “de segundo grau”.
Como exemplo dessa distinção, Jardim lembrou que, no Brasil, ministros do Supremo passam por sabatina para, se for o caso, ter sua indicação à Corte aprovada pelo Senado. “O ativismo judicial de raiz democrática, sem voluntarismos individual ou corporativo, é dar eficácia à Constituição legislada pelo Congresso Nacional”.
Ampla defesa
O ministro argumentou que outra premissa que deve ser considerada na revisão do Código é o respeito ao devido processo legal. Ao tratar do tema, Torquato Jardim citou o direito à ampla defesa: “a defesa é um ato de direito material, essencial à ordem democrática”.
Para garantir esse direito, ele enfatizou a necessidade de apresentação de decisões fundamentadas em provas, pois “não há livre convencimento fora dos autos, não há livre convencimento sem vinculação aos fatos, conforme objetivamente provados”.
Delações premiadas devem, em sua ótica, ser consideradas apenas como possibilidade e oportunidade para que, a partir do fato narrado por suspeito ou criminoso confesso, haja o desenvolvimento de investigações. Nesse sentido, o ministro defendeu o sigilo da delação e do delator, que ele comparou ao sigilo fiscal e tributário e ao sigilo das fontes da imprensa, e disse ser crime a divulgação de delações.
De acordo com o ministro, para que delator e delação tenham credibilidade, a revisão de depoimentos só deve ser válida se o delator estiver em liberdade. Ainda sobre o tema, ele acrescentou que deve ser fixado prazo máximo para que réu ou investigado inicie a delação.
Condução coercitiva e presunção de inocência
Outro instrumento que tem sido usado com frequência nas ações da Operação Lava Jato, e que gerou polêmica, a condução coercitiva foi considerada pelo ministro uma exceção, quando houver resistência ou descumprimento de ordem judicial. Para Torquato Jardim, o uso rotineiro do instrumento revela uma cultura que não incorporou efetivamente o valor da presunção da inocência.
Novo Código do Processo Penal
A audiência foi realizada pela comissão especial que analisa o projeto que cria o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O tema já foi aprovado pelo Senado em 2010, restando à Câmara concluir o processo legislativo. Presidente da comissão, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) defendeu a aprovação da proposta até o fim deste ano.