Receita registra movimentação suspeita em contas de 'laranja' de Lula
Política
Publicado em 04/10/2017
  
AE  - Agência Estado/Site Estado de Minas
Postado em 04/10/2017 - 10:01

São Paulo, 04 - Equipe de investigação da Receita Federal na Operação Lava Jato identificou que o suposto "laranja" de Lula na compra do apartamento 121, do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), Glaucos da Costamarques, tem movimentação patrimonial e financeira suspeita, tendo suas contas possivelmente utilizadas para lavagem de dinheiro.

"Há razoável suspeita de que em alguns anos (especialmente 2010, 2011 e 2013), além da possibilidade de sonegação de receita, as contas bancárias de Glaucos da Costamarques podem ter sido utilizadas apenas como interposição para passagem de expressivos valores de terceiros", informa a Receita.

Primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula que tinha livre acesso ao Planalto em seus governos e foi preso pela Lava Jato em 2015, Glaucos é réu em processo em que o petista é acusado de receber um prédio para ser sede do Instituto Lula e o apartamento 121, no Hill House, vizinho ao 122 em que Lula mora desde a década de 1990.

Glaucos da Costamarques é acusado pela Lava Jato de ser "laranja" de Lula nas duas operações, que envolveram R$ 12,4 milhões em propinas da Odebrecht. Por isso, recebeu R$ 172 mil de pagamento como "comissão" por figurar como suposto dono dos negócios - ambos feitos em 2010 e conduzidos pelo advogado Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente.

"Há incompatibilidade entre recursos e origens declaradas e movimentações bancárias a crédito nas contas do investigado Glaucos da Costamarques, em vários anos calendários, alguns mais expressivos", informa a Informação de Pesquisa e Investigação 20160052, das equipe da Receita em Curitiba.

A Receita suspeita que cerca de R$ 758 mil passaram apenas pelas contas do "laranja", nunca tendo pertencido a ele, em típica operação de lavagem de dinheiro.

Segundo a Receita, em 2010 além dos R$ 800 mil pagos pela DAG, o "laranja" recebeu empréstimo de R$ 1,66 milhão de dois filhos. Há outros empréstimos também do primo e amigo de Lula, Bumlai, como em 2012, no valor de R$ 450 mil.

O documento é de 30 de setembro de 2017 e integra a acusação do Ministério Público Federal contra Lula, o compadre e o "laranja", que deve ser julgada ainda esse ano pelo juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi condenado pelo juiz da Lava Jato em 12 de junho no processo do caso do triplex do Guarujá (SP), que ocultaria propinas da OAS, a 9 anos e 6 meses de prisão - ele recorre em liberdade e nega as acusações.

No caso do apartamento, Glaucos da Costamarques é o comprador dos direitos do imóvel, em 2010, por R$ 504 mil. Ele afirma que alugou o bem para a família Lula, em contrato feito por Teixeira em nome de Dona Marisa Letícia (que morreu em fevereiro).

Em declaração feita durante apuração da Receita, Glaucos da Costamarques explica que comprou o apartamento 121 do Hill House e fez negócios do prédio para o Instituto Lula por indicação de Roberto Teixeira.

Relata ainda que comprou o apartamento por ver nele uma boa oportunidade de negócio imobiliário. A Receita destaca que o 121 em São Bernardo é a única propriedade urbana de Costamarques fora de Campo Grande, onde reside e é proprietário rural.

Recibos

De 2011 a 2015, o "laranja" afirma não ter recebido o aluguel, apesar de lançar os pagamentos feitos pela família Lula. Na declaração de Imposto de Renda do ex-presidente também constam os pagamentos.

No último mês, a defesa de Lula entregou à Justiça 26 recebidos que comprovariam os pagamentos, com datas que vão de 2011 a 2015 - dois deles com erros de datas.

Costamarques afirmou que assinou todos em um dia a pedido de Roberto Teixeira, que em novembro de 2015 teria o procurado no hospital, às vésperas da prisão do primo Bumlai pela Lava Jato, e informado que passaria a pagar os alugueis do apartamento usado pela família Lula.

A defesa do presidente diz que os recibos comprovam o pagamento dos aluguéis e que Lula não cometeu nenhuma irregularidade. Afirma, ainda, que os erros constantes em dois dos recibos não comprometem o valor dos documentos entregues à Justiça.

(Ricardo Brandt e Julia Affonso)

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