Servidores da lei 100 terão prazo maior de assistência pelo estado
Minas Gerais
Publicado em 02/10/2017

Cerca de 57 mil efetivados, desligados por decisão do STF, serão beneficiados por projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia


EM - Estado de Minas

Postado em 02/10/2017 06:00 / Atualizado em 02/10/2017 07:53

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O governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa proposta que prorroga o prazo de assistência dos servidores efetivados do Estado que tiveram que deixar seus cargos em 31 de dezembro de 2015, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei 100/2010. No texto encaminhado ao Legislativo, o governador Fernando Pimentel altera o artigo 4 º da Lei Complementar 138, que dispõe sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF.

Pela proposta, esses servidores, cerca de 57 mil, que já contam com assistência médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o tempo de atendimento é prorrogado para efeito de aposentadoria por invalidez. “A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral”, diz o texto enviado por Pimentel que começa a tramitar a a, partir de hoje na ALMG.

A proposta determina ainda que a nova redação entre em vigor na data de sua publicação. Pela lei aprovada anteriormente os servidores exonerados têm direito a usar o plano de saúde do Ipsemg até dezembro do ano que vem.

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