Manter presos isolados por mais de dois anos é inconstitucional, diz DPU
30/09/2017 08:39 em Segurança Pública
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil - 29/09;2017 - 18h55 - Brasilia-DF/Site EBC

O defensor público Anginaldo Oliveira Vieira disse hoje (29) à Agência Brasil que a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático. Ele é o autor do pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (27), que propõe o retorno de todos os detentos que estão há mais de 720 dias no sistema penitenciário federal aos seus estados de origem.

Para Vieira, que ocupa o cargo de defensor nacional de Direitos Humanos na DPU, o isolamento de presos por tempo indeterminado é “anomalia flagrantemente inconstitucional”, afeta a sanidade e saúde mental do detento e fere a Lei 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

“Sob o interesse público ou da segurança pública, muitas vezes abstrato, você vai violar prerrogativas e isso pode acontecer com todo mundo. Com isso, a gente descamba do Estado Democrático de Direito para o de exceção permanente”, defendeu Vieira.

O pedido da DPU tem provocado polêmica porque, caso o STF acate o pedido, há o risco de que presos como traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e o Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, hoje presos em unidades federais de segurança máxima, retornem para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu que essa medida seria "absurda" e "absolutamente desarrazoada". "Em nenhum lugar do mundo, bandido chefe de quadrilha e de alta periculosidade fica em outro lugar que não seja presídio de segurança máxima, inclusive fora do seu lugar de atuação", disse o ministro ao participar de um evento no Rio de Janeiro.

Vieira defende que o direito dos presos e dos familiares está acima da problemática da segurança pública. Para o defensor, "várias coisas ruins na história da humanidade acontecerem em nome do interesse público, da segurança".  “A preocupação que a gente tem é que se descambe para o autoritarismo, para violação de prerrogativa em nome do pseudo interesse público".

De acordo com informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal, obtidas entre junho e julho de 2017, há 570 pessoas presas em presídios federais, sendo que 121 estão presos há mais de 720 dias. “Se estabeleceu [na legislação] que a inclusão nesse sistema [federal] seria em caráter excepcional e temporário. Não posso considerar que é temporário manter uma pessoa presa por prazo indeterminado em lugar nenhum”, afirmou.

Para o defensor, a responsabilidade deve ser cobrada dos gestores estaduais, que deveriam ter a estrutura adequada para receber os presos nas respectivas unidades da federação. “Se estabeleceu um prazo para que os estados tivessem um tempo de resolver os problemas para receber seus presos de volta e não para abandoná-los dentro do sistema federal. Acontece que os estados começaram a mandar os presos para o sistema federal e, quando o juiz federal determina o retorno, eles se recusam a receber os presos de volta.”

À Agência Brasil, Anginaldo Vieira disse que o pedido ao STF foi formulado a partir do atendimento dos defensores públicos que atuam nas quatro penitenciárias federais, a pedido das famílias dos presos e dos próprios detentos que relataram dificuldade no contato com familiares por estarem distante dos locais onde mantinham as relações sociais.

“Os nossos vetores de atuação são a Constituição e as leis. A Constituição assegura ao preso assistência familiar, o direito à vida, à saúde e à integridade. O direito dele de progressão de pena, que a pena tem uma função ressocializadora. Como você vai orientar o retorno da pessoa ao convívio social a mantendo isolada por prazo indeterminado? Isso não tem sentido e não tem lógica. Isso é contra o direito”, defendeu.

Edição: Amanda Cieglinski 
 
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