Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O relator, Rodrigo de Castro, considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis.
A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).
A aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo, assim como ocorreu com a votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.
Sem distinção
O relator considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.
A Lei afirma que “o proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, entre outras hipóteses, para apoderar-se de ‘coisas’ suas [do vizinho], inclusive animais que aí se encontrem casualmente”.