Por Agência Câmara Notícias - 24/08/2017 - 11h35
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Marcos Rogério recomendou a aprovação da proposta com submenda que estabelece que a medida não valerá para a educação infantil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.
A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon