O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo da FGV-SP, é um dos responsáveis por um estudo que propõe “medidas de colaboração público-privada contra a corrupção”. O objetivo é ter um conjunto de propostas não penais para prevenir atos ilícitos envolvendo recursos públicos. Entre as medidas estão a recompensa administrativa - por meio de privilégio nas licitações futuras para contratações públicas - a empresas que denunciarem cartéis e sobrepreços. O estudo propõe ainda “estímulos” por meio do recebimento de parte das indenizações e multas que forem arrecadas para gestores que colaboram nas investigações. Leia, a seguir, trechos da entrevista.
Quais medidas alternativas às soluções penais podem prevenir a corrupção?
Uma parte delas está ligada à reforma do regime de licitações e contratos. Nesse trabalho tem projetos de lei, emenda constitucional, nos quais estão propostas mudanças no regime das contratações e das licitações públicas para tentar influenciar na melhoria da competição e, com isso, diminuir as barreiras burocráticas na execução do contrato que geram oportunidades de corrupção e insegurança. O outro lado é um conjunto de medidas na esfera administrativa que possa pôr barreiras à corrupção e facilitar sua descoberta sem ser necessariamente por meio de medidas penais ou de colaboração penal.
Há práticas reiteradas de corrupção mesmo com a Lava Jato na rua. A sensação de impunidade prevalece na gestão pública?
Acho que sim. Ela diminui um pouco porque os riscos aumentaram, mas há um histórico de gente que vive dessas práticas. Deve estar faltando mecanismos que coíbam a corrupção. É importante combater a corrupção no processo penal, mas é preciso barrar as oportunidades para ela não ocorrer.
O senhor se refere a uma reforma da Lei de Licitações? O que precisa ser mudado?
Dou dois exemplos. Um na área da licitação, no processo da escolha da empresa, e outro na gestão do contrato. Na área da licitação, a Lei 8.666 é ainda muito afetada pela ideia de proteção de certos tipos de empresas. Exemplo: regras de proteção das empresas brasileiras. Esse fechamento do mercado não começou agora. A história da Petrobras é ligada ao fechamento do mercado. Essas ideias repercutiram na Lei 8.666. Está lá que nos consórcios entre empresas brasileiras e estrangeiras, a brasileira vai ser a líder do consórcio. Há ainda proteções do mercado para empresas brasileiras, o que diminui a competição, e para empresas que já atuam no mercado público. A regra de habilitação, para que uma empresa possa participar do processo, é focada na apresentação de atestado de desempenho anterior, em obras e serviços semelhantes. É um mecanismo para que não haja muita contestação ao mercado dessas empresas. Isso precisa mudar. É preciso aumentar a competição. Nos contratos, o problema é o excesso de discricionariedade da administração pública. O que acontece? Um fenômeno: a tal pedalada contratual. A administração não paga e acha que não tem obrigação de pagar, até porque a lei prevê que o contratado só pode pedir a rescisão do contrato após 90 dias de atraso. Sabe lá o que é acumular 90 dias de crédito? É uma loucura. O que acontece é que esta empresa vai ser pressionada a encontrar caminhos para liberar o contrato.
As propostas se baseiam em experiências internacionais?
Uma das nossas sugestões é usar mecanismos já utilizados no exterior ou na esfera penal para incentivar a maior reação dos agentes à corrupção. Um dos incentivos que se pode dar é recompensa financeira para quem der informações na esfera administrativa, e não só na área penal, que levem à descoberta de práticas de corrupção. Isso para incentivar os gestores que não têm nada a ver com isso, mas que estão vendo as coisas. Eles estão lidando com máfias. Então, é preciso criar incentivos para essas pessoas denunciarem. Outra coisa que podemos fazer é dar vantagens às empresas que revelam práticas de cartel. Porque um dos mecanismos dos desvios que a Lava Jato mostrou é um acordo entre empresas.
É uma especial de delação premiada empresarial?
É. Mas com um efeito na licitação, com vantagem comercial.
A Lava Jato tem sido questionada pelos métodos. O Ministério Público Federal argumenta que práticas constantes ou reiteradas de corrupção justificam as prisões preventivas...
A prisão é um instrumento eficiente para desmontar esquemas e desestruturar pessoas que estão sendo investigados. E isso pode ser positivo para as investigações. Agora, de outro lado, essas prisões são decretadas sempre com elementos precários, indícios. E o risco é que não tem muito critério objetivo na lei para impedir excessos. É um risco enorme.
Há uma crítica de que as prisões são usadas para forçar delação. Qual a sua opinião?
Existe uma lenda de que as delações estão sendo todas forçadas. É natural que isso se espalhe, especialmente pelas pessoas que são acusadas. Em grande medida, é lenda. Por quê? Porque muitas das informações que surgiram nos depoimentos foram confirmadas por outros depoimentos, por outros delatores em negociação com outros procuradores, em circunstâncias diferentes, ou surgiram documentos.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
(Eduardo Kattah e William Castanho)
Agência Estado/Site Estado de Minas - Postado em 31/07/2017 09:43