Cleia Viana / Câmara dos Deputados
O deputado Paulo Abi-Ackel (ao microfone) considerou que não há provas que justifiquem o processo contra Michel Temer
Em nova votação (41 a 24 votos e uma abstenção), a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados confirmou, nesta quinta-feira (13), posicionamento contrário à continuidade da investigação da denúncia (SIP 1/17) por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer. O primeiro relatório, do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à investigação, já havia sido rejeitado.Veja como votaram os deputados
O novo relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), considerou que não há provas que justifiquem processo contra Temer neste momento. Seria necessária a autorização da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal possa investigar o presidente.
Foram 14 horas de discussão ontem, e 10 horas hoje, para concluir o processo.
Votação em Plenário
O parecer aprovado pela CCJ ainda deve ser votado em Plenário, onde somente o voto contrário de 2/3 dos deputados (342) poderá derrubar a recomendação e dar autorização para processar Temer por crime comum. A decisão da CCJ é apenas uma instrução. Independentemente do parecer aprovado, o caso seguiria para o Plenário da Câmara.
A votação em Plenário só deve ocorrer no dia 2 de agosto, uma vez que não há tempo hábil para que isso ocorra antes do recesso parlamentar, que começa na terça-feira (18). A votação é feita por chamada nominal e, caso prevaleça a não-autorização, o pedido é arquivado na Câmara, mas o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial, quando a denúncia volta a ser analisada.
Denúncia
Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer por crime de corrupção passiva. A defesa diz que não há provas do envolvimento do presidente da República e que a denúncia se baseia em suposições.
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso a autorização da Câmara.