Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da empresa Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato, para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos depoimentos, autorizada pelo ministro Edson Fachin em abril.
Logo após a divulgação dos vídeos dos depoimentos, mais de 50 agravos contra a retirada dos sigilos foram protocolados no STF por delatores que consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração.
Todos os agravos foram negados, seguindo orientação do relator Edson Fachin, pois os ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma para criticar a retirada do segredo de Justiça.
“No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de levantamento de sigilo”.
Ele citou o Artigo 5 da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.
“O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado”, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos representou “um flagrante descumprimento da lei”.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de sigilos de depoimentos de delatores. “Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.
Interesse público
Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 73 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.
“Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro na ocasião.
Edição: Amanda Cieglinski