O Tribunal Regional Federal da 4ª região acatou o pedido da defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e dispensou Lula de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas dele em um processo em que é réu na Operação Lava Jato.
A determinação de presença de Lula nas audiências era do juiz Sérgio Moro, mas para o juiz Nivaldo Brunoni, não parece razoável exigir a presença do réu em todos os depoimentos e completa dizendo que a ordem é desnecessária. Na decisão, o Brunoni afirma que o ex-presidente será representado nas audiências pelos advogados.
Mas no entendimento de Moro, a presença de Lula era necessária para prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes ou que poderiam ser substituídas por provas de outros processos.
Ele também disse que era bastante exagerado o número de testemunhas chamadas pelo ex-presidente. Mas a defesa de Lula recorreu da decisão de Sérgio Moro e agora conseguiu a dispensa.
O processo foi instaurado para investigar se a Odebrecht pagou propina por meio da compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula e de um apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, em São Paulo.
* Matéria atualizada às 16h36 para complementação de informações
Danyele Soares - 04/05/2017 - 15h42 - Brasilia-DF/Radioagência Nacional/Site EBC