Quase 1,9 milhão de eleitores de todo Brasil que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições só têm até hoje para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral – caso contrário terão o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19. A legislação eleitoral considerada que cada turno é um pleito para efeito de suspensão da inscrição.
Saiba mais
O último levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral, em 17 de abril, mostrava que 1.897.640 eleitores estavam com os títulos irregulares. Em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do país, são 175.020 eleitores inadimplentes. Lideram o ranking votantes do Rio de Janeiro (119.734 pessoas), seguido de São Paulo (118.837). Salvador tem 31.263 e em Porto Alegre, 18.782. Em Belo Horizonte são 26.570 eleitores. De acordo com provimento aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Não são obrigados a votar os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos – e portanto, essas pessoas não precisam ir ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. Também integra esse grupo aqueles que tiverem uma deficiência informada previamente à Justiça Eleitoral. Os eleitores deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se tiver, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. É possível consultar a situação pelo portal www.tse.jus.br ou nos sites estaduais – no caso de Minas Gerais, www.tre-mg.jus.br. Basta entrar no link eleitor, situação eleitoral e realizar a consulta por nome ou número do título. ALERTA Com o fim do prazo para regularização, a Justiça Eleitoral faz um alerta sobre o risco de surgirem mensagens falsas sobre esse assunto na internet. “A Justiça Eleitoral é vítima de pessoas que tentam usar o nome dela para instigar os eleitores a clicarem em mensagens e executarem vírus, como o exemplo: seu título foi cancelado, clique aqui para regularizar”, alerta o coordenador de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cristiano Andrade. Segundo ele, o usuário clicar na mensagem falsa estará sendo redirecionado, provavelmente, para um link externo do Brasil e que está fora da jurisdição da legislação brasileira. E o link abrirá o caminho para um vírus. “Quando colocarmos o mouse por cima vai aparecer uma URL (um endereço de internet) que não termina em TSE Jus BR ou em Jus BR. Termina em ponto com, ponto org, ou seja, aquele endereço não pertence à Justiça Eleitoral”, alerta. Muitas vezes as armadilhas são disfarçadas em forma de bônus e premiações, para roubar as informações ou até mesmo permitir que algum vírus seja instalado no equipamento do internauta. Mensagens contendo comunicado de cancelamento do título eleitoral ou pedido de atualização de dados cadastrais também devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso. A Justiça Eleitoral não envia e-mails desse tipo. “Tenham atenção nos microcomputadores, nos celulares, tanto na navegação quanto nos aplicativos de troca de mensagens, exemplo do WhatsApp, e até mesmo com os boletos recebidos em casa”, aconselha o profissional de TI. A Justiça Eleitoral não é vítima apenas do envio de mensagens ou avisos falsos em seu nome. É alvo também de inúmeros e-mails recebidos com informações danosas. Em abril, o TSE recebeu 5,7 milhões de e-mails. Desses, 4,4 milhões foram bloqueados por sistemas de segurança por conter vírus ou serem classificados como Spam. “Isso significa que mais de 75% dos e-mails que o TSE recebe tem algum tipo de conteúdo nocivo e são descartados”, informou Cristiano Andrade. No âmbito de toda a Justiça Eleitoral (TSE e TREs) são recebidos mensalmente mais de 14 milhões de e-mails, dos quais mais de 10 milhões são descartados por constituírem ameaças virtuais. COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO Documentos que devem ser apresentados ao cartório eleitoral: » Documento oficial com foto » Comprovante de residência » Título eleitoral » Comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa » Dúvidas: www.tre-mg.jus.br ou no cartório eleitoral mais próximo
Estado de Minas - Postado em 02/05/2017 06:00 / Atualizado em 02/05/2017 07:31