O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, morreu hoje (19). O avião em que o ministro estava caiu no mar em Paraty (RJ). A morte foi confirmada por um dos filhos do magistrado por uma rede social. Zavascki era o relator dos processos de investigados, com foro privilegiado, na Operação Lava Jato.
Regimento interno
Com a morte de um ministro, o Artigo 38 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os processos deverão ser herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado, incluindo a Lava Jato.
Um outro trecho do regimento, no entanto, faz a exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte interessada ou do Ministério Público.
Casos excepcionais
A presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem a prerrogativa de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a redistribuição nos demais tipos de processo, como um inquérito, por exemplo, que é o estágio em que se encontra a tramitação da Lava Jato no STF.
Assessores jurídicos do STF levantaram também a hipótese, embora menos provável, de que os ministros possam se reunir para, inclusive, modificar o regimento e adequá-lo à situação. Por isso, eles afirmaram ser precipitado definir o que pode ocorrer com a parte da operação Lava Jato que tramita na Corte.
Quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito morreu, em 1º de setembro de 2009, o ministro sucessor, Dias Toffolli, herdou cerca de 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado quando ocupou o cargo de advogado-geral da União.
Até a morte do ministro Teori Zavascki, Menezes Direito havia sido o único ministro a ter falecido enquanto estava no exercício do cargo desde a redemocratização do país, em 1988.
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Edição: Carolina Pimentel