Sem acordo para votação, MP que parcela dívidas rurais perderá validade nesta terça
29/11/2017 08:13 em Política

Por Agência Câmara Notícias - 27/11/2017 - 23h29 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

Discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no Plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação nesta segunda-feira (27) da Medida Provisória 793/17, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A MP perderá a validade sem ter sido analisada a tempo por deputados e senadores – o prazo limite termina nesta terça-feira (28).

De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

“Querem que aprovemos a renegociação das dívidas previdenciárias dos grandes proprietários do País”, criticou o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ). “Apresentem uma proposta em que só o pequeno, a agricultura familiar, possa renegociar as suas dívidas. Os senhores topam isso?”, questionou Braga, que apresentou requerimento para retirada de pauta da MP.

Por sua vez, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) sustentou que a renegociação apenas regulariza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem, na opinião dele, beneficiar grandes empresas que não pagaram impostos.

“Uma coisa é sonegação, mas aqui estamos tratando de uma situação decidida pelo Supremo, que considerou o Funrural inconstitucional”, disse Sávio. “Quando se estabeleceu que não era para pagar, é obvio que, ao vender aquele produto, não se incluiu o imposto”, completou.

Em 2001, o Supremo considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral (Instrumento com previsão constitucional que autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a selecionar os recursos extraordinários que irá analisar de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão é aplicada depois pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Isso reduz o número de processos encaminhados ao Supremo.) .

Pelo projeto de lei de conversão ( Nome que recebe a medida provisória alterada por emenda.) da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o PRR abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.

Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.

Pequenos agricultores
Líder do PT, o deputado Carlos Zarattini (SP) avaliou que a MP 793 é “complexa e polêmica” para ser votada em apenas dois dias pela Câmara e pelo Senado. Ele defendeu a análise da matéria na forma de um projeto de lei em regime de 
urgência (Regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência do presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do Plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.) .

“A medida provisória não atende aos pequenos agricultores. Desde quinta-feira estamos propondo à bancada ruralista e ao presidente desta Casa que seja feito um projeto de lei para ser votado em regime de urgência. Para isso, nós temos acordo”, disse.

Zarattini sustenta que a estimativa da Receita Federal com a medida provisória é que, do total de R$ 17 bilhões em dívidas contraídas por produtores e empresas, apenas R$ 2 bilhões retornem ao Fisco.

Na opinião do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), o projeto beneficia o agronegócio como um todo. “Não podemos sacrificar aqui um setor tão importante no nosso País, responsável por mais de 20% do PIB (Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: (1) agropecuária, abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; (2) indústria, que engloba as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais de utilidade pública e de construção civil; e (3) serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) brasileiro, com questões pontuais de uma empresa A ou de uma empresa B”, disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também fez referência à decisão do STF e disse que os produtores rurais, sejam pequenos ou grandes, efetivamente, não deram causa a essa dívida. “Foi uma decisão judicial [de não pagar] que eles cumpriram. Então, é mais do que justo que nós votemos essa medida provisória”, declarou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chamou de “pecado original” da MP a intenção de igualar grandes e pequenos. “Isso já é absurdo, inaceitável. Além disso, a proposta perdoa todas as dívidas, todas as multas, e anistia os grandes em todos os seus bilhões”, criticou.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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