A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o tabagismo uma doença pediátrica, já que 90% dos fumantes ficam dependentes da nicotina até os 19 anos de idade. A estatística é assustadora e uma preocupação a mais para mães e pais de crianças e adolescentes. No entanto, aqui no Brasil, algumas medidas recentes de prevenção nos deixa um pouco mais aliviada.
Em 23 de janeiro de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC Nº 213, dispondo sobre a exposição à venda e a comercialização dos produtos derivados do tabaco. Na sequência, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma resolução da Anvisa de 2012, a RDC Nº 14, que proíbe o uso de aditivos em produtos de tabaco.
A propaganda dos derivados do tabaco no Brasil atualmente só é permitida nos pontos de venda. Entretanto, na maioria dos estabelecimentos comerciais, estes produtos ficam ao lado de balas, chocolates, gomas de mascar e se localizam próximos ao caixa. De acordo com a RDC 213, os derivados do tabaco devem ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de marcar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.
Na mesma direção, a decisão do STF mantém a proibição de se fabricar produtos do tabaco com aditivos que, entre outras ações, lhes conferem sabores ou aromas. Esta decisão foi baseada nos argumentos da Anvisa, em 2012, de que a proibição da inclusão de aditivos como açúcar, adoçantes, edulcorantes, aromatizantes e flavorizantes, diminui a atratividade do produto para o público jovem. Entretanto, a norma que, deveria entrar em vigor em 2013, ficou suspensa por cinco anos devido à uma liminar concedida pelo STF, para uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Desde então, o julgamento dessa ação era aguardado. Apesar disto, as fabricantes ainda poderão obter nas demais instâncias da Justiça a liberação dos aditivos por meio de decisões individuais.
A pneumologista pediátrica Maria das Graças Rodrigues, presidente da Contad -Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), reafirma que foram ganhos relevantes, embora ainda haja necessidade de implantação de outras políticas públicas para dificultar a iniciação no tabagismo por crianças e adolescentes, como, por exemplo, a adoção de embalagens padronizadas. No momento, há dois projetos de lei tramitando no Senado sobre a implantação destas. As embalagens padronizadas são livres de logotipos, design e textos promocionais, seguindo um padrão definido pelo Governo, que determina forma, tamanho, modo de abertura, cor, fonte, mantendo-se as imagens e advertências sanitárias sobre os malefícios do fumo e apenas o nome da marca.
Redação: Adriana Santos, Portal Uai.