Os trabalhos legislativos de 2018 serão retomados com uma questão que desafia deputados, senadores, governadores, prefeitos e economistas nos últimos 25 anos: a aprovação de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Texto apresentado por Hauly propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente
A expectativa do relator da Comissão Especial (Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.) da Reforma Tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), é aprovar as alterações na legislação ainda no primeiro semestre deste ano. Ao longo de 2017 a comissão discutiu o assunto e Hauly elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os principais pontos foram apresentados em agosto.
O texto propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente e União, estados e municípios não percam arrecadação.
“Nossa reforma é uma reestruturação completa, simplificadora e de inclusão social porque vai diminuir a tributação de comida, de remédio. Isso vai beneficiar milhões de famílias que ganham menos. Vai ser progressiva, então nós vamos aumentar a tributação dos que ganham mais, os mais ricos, e diminuir dos mais pobres, fazer com que o Brasil comece a ter um sistema tributário harmonizado ao sistema tributário europeu e canadense e americano”, resume o parlamentar.
No primeiro momento, Hauly pretende extinguir dez tributos (IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Imposto cobrado pelo governo federal que incide sobre os produtos fabricados no País ou importados. A alíquota varia conforme o produto.) , IOF (Tributo federal que incide sobre a importação e a venda, no mercado interno, de combustíveis. A Cide é paga pelo produtor e importador.), CSLL (Tributo a ser pago à Receita Federal por pessoas jurídicas domiciliadas no País e por empresas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A CSLL será determinada mediante aplicação da alíquota de 9% sobre o resultado ajustado, presumido ou arbitrado. Essa contribuição também incide sobre os lucros obtidos no exterior.) , PIS/Pasep (O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) formam um único fundo mantido pelas pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. As alíquotas das contribuições variam de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados aos trabalhadores em forma de rendimentos ou abonos salariais.) , Cofins (Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional. Os recursos arrecadados são exclusivos da União e destinam-se ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.) , Salário-Educação, Cide-Combustíveis (Tributo federal que incide sobre a importação e a venda, no mercado interno, de combustíveis. A Cide é paga pelo produtor e importador.) , todos federais, ICMS ( Principal imposto arrecadado pelos estados e o Distrito Federal, incide sobre a comercialização de produtos e a prestação de serviços. Do total arrecadado, 25% são transferidos para os municípios.) estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal), e no lugar deles criar dois impostos: um sobre valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo sobre alguns bens e serviços como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações.
O IBS seria de competência dos estados e Seletivo de competência federal. Só o fim do ICMS acabaria com 27 legislações estaduais diferentes e com a guerra fiscal, como é chamada a prática de estados menos desenvolvidos cobrarem menos ICMS como maneira de atrair empresas.
Esse tem sido o principal obstáculo à aprovação de uma reforma tributária desde o governo Collor: os estados não querem perder arrecadação nem o poder de atrair investimentos.
Simplificação
O advogado tributarista Ives Gandra Martins elogia a proposta de Hauly que, segundo ele, simplifica o sistema, mas cobra a diminuição da carga tributária, o que depende da diminuição dos gastos do Estado.
“O deputado Hauly está pretendendo simplificar, o que ia ser um grande benefício. Mas enquanto não se puser na cabeça que a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB (Produto Interno Bruto)( Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: (1) agropecuária, abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; (2) indústria, que engloba as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais de utilidade pública e de construção civil; e (3) serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.), que nós estamos afogados numa série de obrigações, nessa carga tributária elevada, nós vivemos com grande dificuldade a reforma tributária. É difícil”.
O relator da reforma tributária pretende diminuir a resistência de governadores e prefeitos criando fundos que vão repartir a arrecadação dos tributos de modo que ninguém perca.
Mais justiça
O vice-presidente da comissão especial deputado Enio Verri (PT-PR) cobra outra medida além da simplificação do sistema e da manutenção da arrecadação da União, estados e municípios: ele quer impostos mais justos.
Enio Verri espera que o sistema passe a tributar mais a renda que o consumo, ao contrário do que ocorre hoje. Segundo ele, os pobres acabam pagando mais impostos que os ricos.
"O nosso modelo tributário é muito atrasado, ultrapassado. Hoje o tributo sobrecarrega sobre o consumo”, aponta. Para ele, o correto é mais cobrança sobre a renda. “No resto do mundo, quem ganha mais paga mais impostos. E no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. “A taxa tributária é muito alta sobre produtos como alimentos e remédios, por exemplo”, acrescenta. Assim, quem gasta boa parte da renda no consumo acaba pagando mais.