Jurista argentino classifica condenação de Lula como "ilegítima"
Opinião
Publicado em 16/10/2017

 

Por Matheus Teixeira

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva juntou em seu recurso contra a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP), um parecer do jurista argentino Júlio Meier. De acordo com o documento, não é possível imputar a Lula a propriedade do imóvel pois a própria sentença proferida pelo juiz Sergio Moro reconhece que o bem não está inscrito no nome do político. 

Moro condenou Lula por corrupção passiva e ativa e por lavagem de dinheiro. No parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que analisará o recurso, Meier afirma que a condenação recorreu a conjecturas e excluiu o Direito Civil brasileiro para resolver o caso de maneira ilegítima e com grave erro em relação ao direito material.

Além das críticas específicas sobre a sentença, ele também faz considerações sobre o sistema judicial do Brasil. Eventuais perseguições, como a defesa de Lula alega acontecer com Moro, seriam evitadas se o país seguisse exemplos de outras nações: para o jurista, é “inconcebível” que o juiz da instrução, que presidiu o procedimento de investigação, seja o mesmo que julga o mérito da ação penal.

Meier, que foi ministro e presidente do Tribunal Superior de Justiça da de Buenos Aires, acredita que dificilmente um tribunal de Direito internacional reconheceria a condenação contra Lula como legítima. Para ele, não há como concluir que a propriedade de um imóvel foi transferida de uma pessoa para outra apenas com base em relatos de testemunhas, ainda mais se forem considerados depoimentos de outros acusados.

“O domínio do imóvel do caso pertence a uma sociedade (pessoa jurídica) e a sentença tampouco parte de afirmar que o ex-presidente seja um dos sócios ou acionistas dessa sociedade, hipóteses na qual poder-se-ia discutir que o “presente” foi recebido indiretamente. A hipótese, portanto, é também descartável”, afirma Meier.

No parecer solicitado por Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, Meier ressalta que nada cobrou pelo documento. O jurista evitou avaliar provas, mas afirmou ser "assombroso" o fato de imputar o domínio do imóvel a Lula a atitudes da esposa, Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano, como se ambos “fossem um único corpo e alma”.

O jurista classificou de "absurda" a atribuição a Lula do crime de lavagem de dinheiro. Ele classifica a condenação como “incompreensível” e adverte que não houve dinheiro algum envolvido, pois os maiores valores apontados sequer teriam vindo do patrimônio do ex-presidente Lula, mas suportados por quem se reputa ter oferecido a suposta vantagem. 

Comprovante de aluguel


Em petição, a defesa de Lula também negou ter entregue cópias falsas de comprovantes de pagamento do aluguel do apartamento ao lado do que o ex-presidente mora. A discussão se dá em outro processo, também sob responsabilidade de Moro. A defesa requer que a entrega dos documentos originais, que já foram incluídos no andamento eletrônico do processo, sejam entregues em audiência formal e com a presença de um perito.  

Clique aqui para ler o parecer.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2017, 19h23 - Site Conjur

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