Governo suspende publicidade de bets para crianças e adolescentes
Brasil
Publicado em 21/11/2024

Empresa que descumprir medida pagará multa diária de R$ 50 mil

 

BRUNO BOCCHINI - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL/Portal EBC - Matéria retirada do portal da Agência Brasil Notícias (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-11/governo-suspende-publicidade-de-bets-para-criancas-e-adolescentes)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Publicado em 19/11/2024 - 19:28

São Paulo 

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© VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta terça-feira (19), em decisão cautelar, a suspensão, em todo território nacional, da publicidade de jogos de apostas online (bets) destinada a crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento da medida, a secretaria determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.

“A exemplo de sua condição de pessoa em desenvolvimento e por limites próprios decorrentes de seu desenvolvimento físico e mental, [crianças e adolescentes] não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, diz texto da nota técnica da Senacon que embasou a decisão.

A secretaria decidiu também suspender todas as publicidades sobre bônus que os jogadores recebem antes mesmo da realização de apostas nas bets. “A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”, diz o texto da nota técnica.

A multa para o descumprimento dessa suspensão também é de R$ 50 mil por dia.

Todas as bets autorizadas a funcionar no país pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.

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Edição:

Sabrina Craide

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