O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, por 7 votos a 3, que é inconstitucional qualquer greve de servidores da segurança pública. O entendimento é que eles desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
O questionamento surgiu após o estado de Goiás entrar na Justiça para estender aos policiais civis a proibição de greve que já existe para os policiais militares.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, recorreu à Constituição para se manifestar contra a greve de policiais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança deve estar acima das reivindicações dos servidores. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
Pela tese aprovada no Supremo, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
O advogado Bruno Pena representa o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás e defendeu a greve como instrumento de luta dos trabalhadores.
Os ministros que votaram a favor de direito de greve dos policiais civis, mas com restrições, foram o relator, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que criticou a decisão do Supremo.
Votaram a favor da proibição da greve de policiais civis a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, além de Alexandre de Moraes.