Proibir sindicados de cobrar compulsoriamente qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016. A proposta impede, por exemplo, a cobrança de contribuição confederativa (usada para o custeio de confederação de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho).
Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), ressalta que somente a contribuição prevista na Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser exigida de todos os membros de determinada categoria profissional, mesmo daqueles não filiados a qualquer sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos sindicatos exigem dos não filiados o pagamento de diversas contribuições, sob os mais diversos títulos.
“Cabe a este Parlamento coibir tal prática, mediante proposição legislativa que garante ao trabalhador não sindicalizado o direito de somente pagar a contribuição sindical e aquelas cujo desconto em seu salário anuir previamente”, apontou.
O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16 tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAS seguirá direto para apreciação na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)