Um crime bárbaro, mas que compensa para os criminosos diante da falta de mecanismos de coibição. É assim que a Associação de Magistrados do Trabalho da primeira região vê o trabalho escravo no Brasil.
A lei que determina a expropriação de terras de empresas que explorem essa mão de obra carece de regulamentação. A não concessão de empréstimos públicos para empregadores irregulares é apenas uma recomendação e a lista que divulgava os exploradores não é editada desde 2014.
Há fiscalização e graças a ela mais de 660 pessoas foram resgatadas no ano passado, mas a diretora de Direitos Humanos da Amatra, Daniella Muller, defende maior prejuízo econômico e para a imagem dos condenados.
O retorno da divulgação da chamada lista suja é a grande exigência dos magistrados do trabalho.
A lista foi criada por uma portaria interministerial em 2003 e parou de ser publicada em 2014 graças a uma liminar do STF que deu ganho de causa para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
Em maio de 2016 , após o governo federal reeditar a portaria contestada , a proibição foi suspensa pelo próprio STF.
Apesar disso, o governo não relançou o cadastro de empregadores até hoje e é por essa razão que Daniella acredita que a discussão de uma importante mudança está parada no Congresso.
O projeto de lei do ex-deputado Moreira Mendes pretende redefinir as práticas consideradas análogas à escravidão com a retirada das jornadas exaustivas e das condições degradantes da lei atual.
No final do ano passado, a Justiça determinou que a lista fosse divulgada até este mês de janeiro, mas a Advocacia Geral da União recorreu e obteve a suspensão da liminar.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a escolha de não divulgar a lista se deve ao longo histórico de judicialização envolvendo o mecanismo e por isso um grupo de trabalho foi criado com o objetivo de aprimorar o modelo de produção e divulgação do cadastro de empregadores para dar mais segurança jurídica.
O grupo tem data prevista de encerramento no dia 29 de julho quando uma nova proposta de diretriz normativa será divulgada ainda assim a diretora de direitos humanos da Amatra acredita que a decisão é política.
Uma relação recente, no entanto, pode ser visualizada no site da ONG Repórter Brasil que obteve os 350 nomes incluídos entre abril de 2014 e abril de 2016 via Lei de acesso à informação.
O cadastro contém apenas casos caracterizados como de trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores já tiveram direito à defesa em primeira e segunda instância.
O estado onde foi registrado o maior número de casos foi o Pará e o setor com mais violações foi o agropecuário.