Comissão aprova distribuição de fraldas para idosos e pessoas com deficiência
05/12/2017 09:15 em Saúde/Ciência

 

Por Agência Câmara Notícias - 01/12/2017 - 11h47 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

 
Leonardo Prado / Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Marco Antônio Cabral
Marco Antônio Cabral foi favorável à proposta: exercício da cidadania

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, pelo poder público, às pessoas idosas, com deficiência e para portadores de doenças que comprovem sua necessidade.

O texto aprovado é o substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.)  do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), e projetos apensados ( Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) (PLs 823/11, 6216/13, 6872/13 e 540/15).

O substitutivo substitui a referência a “pessoas com necessidades especiais” por “pessoas com deficiência”, adotando “esta nomenclatura mais moderna”, segundo o relator. Além disso, insere a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), na seção relativa ao direito à saúde.

Para o relator, “o alto custo das fraldas geriátricas se caracteriza como verdadeiro fato impeditivo do exercício pleno da cidadania, não podendo mais o Estado se omitir no socorro às pessoas que vivem esta situação de flagelo”.

Tramitação
A proposta ainda será votada em caráter 
conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para análise do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo

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